FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA

 


A professora SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA,  natural de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, nascida no dia  4 de maio de 1953 e falecida em 20 de novembro de 2006,filha do casal VALDEMIRO PEDRO VIANA ,       natural de Apodi, nascido em 17 de maio de 1925 e falecido em 2 de junho de 2001, filho de  Manoel Pedro Joaquim Viana e de Francisca Antonina de Oliveira; e de  MARIA FERNANDES DE SOUZA, conhecida popularmente por “DONA MOZINHA” natural de Apodi, nascida em 25 de dezembro de 1932  e falecida em 08 de março de 2017, filha de Manuel Francisco de Souza Filho e de Sebastiana Gurgel Fernandes, casada com NIGÉRIO ALVES BARBOSA, natural de Nova Cruz-RN, com um filho – FRANCISCO IVANILSON VIANA BARBOSA, nascido a 7 de janeiro de 1975 e falecido em 02 de dezembro de 2013, casado com Aldivanisa da Costa Gomes Viana, natural de Apodi, nascida a 22 de março de 1975, filha de Antônio Gomes e Aldeísa da Costa Gomes, com três filhos: SAMUEL GOMES VIANA (02/09/1991), ANA PAULA GOMES VIANA (22/03/1993) e ANA CRISTINE GOMES VIANA (22/12/1994).

COMENDA ARTÍSTICO-CULTURAL NETA VIANA

 


COMENDA ARTÍSTICO-CULTURAL NETA VIANA, APODI, RIO GRANDE DO NORTE

LEI MUNICIPAL Nº 1283/2018 19 DE ABRIL DE 2018

PLL nº. 0174/2018

Autor: Charton Heston Rêgo Noronha

Institui a “Comenda Artístico-Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica instituída a “Comenda Cultural Neta Viana –Sebastiana Viana de Souza Bezerra”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos agentes, e/ou artistas que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município na área da arte e cultura.

Art. 2º - A Comenda “Comenda Cultural Neta Viana –Sebastiana Viana de Souza Bezerra” da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma placa.

Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.

Art. 3º - Cada edil poderá propor uma “Comenda Cultural Neta Viana –Sebastiana Viana de Souza Bezerra” a cada ano, para um agente-artista ou profissional artístico cultural.

Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara, que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível do Dia do Folclore, que foi oficializado o dia 22 de agosto por meio do decreto 56.747 em 1965, pelo então presidente da República, marechal Castello Branco, numa justa homenagem à cultura popular brasileira

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de abril de 2018.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento

Portaria nº 0430/2017

SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA



SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA 

SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA

  A professora SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA,   natural de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, nascida no dia   4 de maio de 1953 e fa...