COMENDA ARTÍSTICO-CULTURAL NETA VIANA, APODI, RIO GRANDE DO NORTE
LEI MUNICIPAL Nº 1283/2018 19 DE ABRIL DE 2018
PLL nº. 0174/2018
Autor: Charton Heston Rêgo Noronha
Institui a “Comenda Artístico-Cultural Neta Viana –
Sebastiana Viana de Souza Bezerra” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituída a “Comenda Cultural Neta Viana
–Sebastiana Viana de Souza Bezerra”, com o objetivo de reconhecimento e
valorização da atuação dos agentes, e/ou artistas que se destacam ou se
destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município na área da
arte e cultura.
Art. 2º - A Comenda “Comenda Cultural Neta Viana –Sebastiana
Viana de Souza Bezerra” da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através
de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de
uma placa.
Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da honraria, em
forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada
através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.
Art. 3º - Cada edil poderá propor uma “Comenda Cultural Neta
Viana –Sebastiana Viana de Souza Bezerra” a cada ano, para um agente-artista ou
profissional artístico cultural.
Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato do
Presidente da Câmara, que realizará a entrega da premiação em solenidade
oficial mais próxima possível do Dia do Folclore, que foi oficializado o dia 22
de agosto por meio do decreto 56.747 em 1965, pelo então presidente da
República, marechal Castello Branco, numa justa homenagem à cultura popular
brasileira
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de abril de
2018.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0430/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário